Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
93/2006
07/28/2006
07/31/2006
7
10/08/2006
10/08/2006

Ementa:Inclui item na Lista de Preços para determinação da base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria nº 063/2006-SEFAZ.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 63 - Alterou a Portaria 63/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 75/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N 093/2006 - SEFAZ

Retificado pelo DOE 09/10/2006. p.10


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;


R E S O L V E :

Art. 1º Incluir na Lista de Preços para determinação da base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria nº 063/2006-SEFAZ, de 31/05/06, o produto constante do anexo desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2006.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA N° 093/2006 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
REFRIGERANTES
Cintra 2000 ml
Un
160980
1,80
Cintra light 2000 ml
Un
160990
1,92
R E T I F I C A Ç Ã O
(DOE 09/10/2006 p.10)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista ter saído incorreto o código do refrigerante cintra no anexo da Portaria nº 093/2006, publicada no Diário Oficial do dia 31/07/2006, página 7, resolve retificar, procedendo da seguinte forma: “ONDE SE LÊ :
Cintra 2000 ml
Un
160980
1,80”
“LEIA-SE:
Cintra 2000 ml
Un
161090
1,80”
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá, 03 de agosto de 2006.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda