Texto: PORTARIA N° 099/2023/GSF/SEFAZ
CONSIDERANDO a Portaria Nº 167/2017 GSF - SEFAZ, de 22 de setembro de 2017, que estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação dos produtos decorrentes do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT, conforme Contrato de Empréstimo nº 2324/OC-BR, celebrado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
CONSIDERANDO os Objetivos Estratégicos definidos na Dimensão Aprendizagem e Crescimento que é desenvolver capital organizacional que privilegie a efetividade dos resultados; obter e empregar o capital intelectual necessário à concretização dos objetivos institucionais; disponibilizar capital informacional para suportar a estratégia da organização, aperfeiçoando e dando continuidade ao negócio, no tempo, com qualidade e custo adequado;
CONSIDERANDO a Portaria nº 215/2022/GSF/SEFAZ, 09 de dezembro de 2022, que estabelece a Governança Matricial para Resultados, em específico o inciso II do art. 6º sobre metas e resultados.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros, prazos e responsabilidades das ações para ciclo avaliativo. R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer os parâmetros e procedimentos específicos para o ciclo avaliativo no modelo de gestão de pessoas com foco em competências, para as avaliações de competências técnicas, comportamentais, responsabilidades e de resultados.
Parágrafo único. A Superintendência de Gestão de Pessoas por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária disponibilizará o sistema informatizado, para a realização do ciclo avaliativo, apoiando também na orientação da metodologia do modelo. Art. 2º As avaliações de competências técnicas, comportamentais, de responsabilidades e de resultado tem por finalidade o acompanhamento sistemático e contínuo da atuação dos servidores na execução de suas atividades, tendo como referência as metas definidas, pelos titulares das secretarias adjuntas para o alcance dos objetivos institucionais.
§ 1º As lacunas de aprendizagem, identificadas no resultado das avaliações de competências técnicas, comportamentais e de responsabilidades, será instrumento norteador, para que a chefia imediata defina em conjunto com o subordinado, no momento da devolutiva (feedback), construa o Plano de Desenvolvimento Individual - PDI.
Parágrafo Único As necessidades de treinamento e desenvolvimento identificados nos Planos de Desenvolvimento Individual - PDI, terão preferência na composição do levantamento de treinamentos e desenvolvimento anual.
Art. 3º As metas deverão ser específicas e objetivamente mensuráveis, e sempre que possível, deverá ser utilizada metodologia OKR - Objetivos e Resultados-Chaves, para a representação dos objetivos das unidades. § 1° Para definição das metas, os titulares das unidades deverão considerar: I - o Plano Estratégico da SEFAZ com seus objetivos, indicadores, metas e iniciativas estratégicas; II - planos internos no âmbito das Secretarias Adjuntas, cuja responsabilidade pela gestão seja de competência da respectiva unidade; III - a Cadeia de Valor da SEFAZ e o desempenho dos processos relacionados à área; IV - os critérios e os procedimentos de acompanhamento do desempenho da unidade ao longo do ciclo avaliativo; V - a efetividade e a eficiência dos produtos e serviços entregues diretamente às demais unidades da SEFAZ e à sociedade; e VI - demais prioridades definidas pelo Secretário de Fazenda e Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE instituído pela Portaria nº 215/2022/GSF/SEFAZ, publicada em 13 de dezembro de 2022. Art. 4º As metas poderão ser revistas a qualquer tempo até o final do ciclo avaliativo, na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, desde que devidamente justificados. Art. 5º Para a avaliação de competências e de responsabilidades, os titulares das Unidades Fazendárias, deverão dar ciência, para cada servidor vinculado a sua unidade, através do documento denominado “descrição de função”, documento fornecido pelo sistema informatizado GCA, onde consta as competências técnicas, comportamentais e as responsabilidades exigidas nas atividades do posto de trabalho, levantados nos Mapa de Atribuições por Produtos da Unidade.
Parágrafo Único. Os produtos levantados no Mapa de Atribuições da unidade deverão refletir o regimento interno vigente e devidamente validado pela área de negócio a qual a unidade esteja vinculada ou NGER - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultado.
Art 6º. Para a avaliação de resultado, os titulares das Unidades fazendárias deverão pactuar, com cada servidor vinculado à sua unidade, as metas individuais e seus respectivos indicadores.
§ 1º O registro das metas pactuadas no sistema GCA, módulo metas, será pela chefia imediata, caso o servidor tenha as metas individuais avaliadas.
§ 2º A avaliação de resultado deverá ter no mínimo 1 (uma) e no máximo 5 (cinco) metas individuais com critérios objetivos de avaliação.
§ 3º Os servidores deverão ter suas metas estipuladas em conformidade com os Planos de Trabalhos validados e apresentados no Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, da área que fazem parte, podendo ser pactuadas metas adicionais a critério da chefia imediata.
§ 4º As metas individuais deverão ser definidas por critérios objetivos e devem ter um indicador associado, como demonstração da forma de cálculo do cumprimento da meta, e deverão ser elaboradas em consonância com as metas da unidade, sempre que possível
§ 5º Não havendo a pactuação a que se refere o caput, a chefia imediata deverá fixar as metas de equipe ou da unidade.
§ 6º O resultado das metas das unidades equivalerá como resultado individual dos titulares das respectivas Unidades, podendo ainda ser atribuídas outras metas individuais. Art 7º As metas individuais poderão ser revistas a qualquer tempo durante o ciclo avaliativo, conforme necessidade do serviço, observando o art. 4º desta Portaria. Art. 8º O servidor que ingressar em uma Unidade fazendária durante o ciclo avaliativo deverá ter as metas pactuado com sua chefia imediata tão logo ocorra o início de suas atividades na Unidade. Art. 9º A chefia imediata deverá acompanhar as entregas e os valores alcançados nas metas dos servidores subordinados durante todo o ciclo avaliativo, orientando-os por meio de feedbacks contínuos, e se necessário a elaboração de plano de desenvolvimento individual para sanar necessidades de aprendizagem.
§ 1º É de responsabilidade da chefia imediata escolher a periodicidade do acompanhamento das metas individuais do ciclo avaliativo.
§ 2º Os ajustes de metas individuais efetuados em decorrência do monitoramento das metas individuais, durante o ciclo avaliativo, deverão ser atualizados no sistema GCA pela chefia imediata. Art. 10 As metas das unidades setoriais deverão ser monitoradas mensalmente, conforme prevê o art. 7º da Portaria N° 215/2022/GSF/SEFAZ, GOVERNANÇA MATRICIAL PARA RESULTADOS - GMR. Art. 11 O ciclo avaliativo ocorrerá conforme cronograma abaixo:
1. Perspectivas definidas para avaliação:
1. Escala da perspectiva comportamental:
1. Escala perspectiva técnica:
1. Escala da perspectiva responsabilidades:
Valor apurado da(s) meta(s). Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de março de 2023.