Texto: LEI Nº 12.163, DE 20 DE JUNHO DE 2023. Autor: Poder Executivo
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.