Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12163/2023
06/20/2023
06/21/2023
8
21/06/2023
21/06/2023

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 12.012, de 25 de janeiro de 2023, as providências que menciona.
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira
Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.163, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento das Unidades Orçamentárias 04.301 - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso, 11.303 - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MT SAÚDE, 12.101 - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, 13.101 - Secretaria de Estado de Comunicação, 17.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 21.601 - Fundo Estadual de Saúde, 22.101 - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, 23.101 - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, 26.101 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, 26.201 - Universidade do Estado de Mato Grosso - “Carlos Alberto Reyes Maldonado” - UNEMAT, 26.202 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, constante da Lei nº 12.012, de 25 de janeiro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023”, no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 4491 - Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais, na Região 9900 - Todo Estado, no valor de R$ 35.732.617,21 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e um centavos), para atender as programações constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

Anexos I e II da Lei nº 12.163-2023.pdf