Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:46
Complemento:/2021
Publicação:07/22/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 46, DE 21 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 22.07.2020, Seção 1, p. 26.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 16 de julho de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte fica acrescido, com os itens 1 a 15, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 05, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE
ITEMUFCNPJNSCRIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
1RN33.000.167/0003-7320.087.601-5 PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
2RN33.000.167/0009-6920.034.964-3PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
3RN33.000.167/0083-5820.244.954-8PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
4RN33.000.167/0084-3920.216.015-7PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
5RN33.000.167/0191-2020.224.838-0 PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
6RN33.000.167/0192-0120.224.847-0PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
7RN33.000.167/0969-7420.061.038-4PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
8RN33.000.167/1086-5420.016.803-7PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
9RN33.000.167/1091-1120.018.054-1PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
10RN33.000.167/0058-4720.201.686-2PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
11RN33.000.167/0082-7720.216.016-5PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
12RN33.000.167/0148-3820.214.046-6 PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
13RN33.000.167/1049-0020.067.139-1PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
14RN33.443.860/0002-3020.531.135-0 SPE 3R PETROLEUM S.A
15RN30.759.670/0001-5720.518.207-0 POTIGUAR E&P S.A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ