Texto: AJUSTE SINIEF 51/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 11.12.2020, Seção 1, p. 36, pelo Despacho 96/2020 do Diretor do CONFAZ.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput desta cláusula não se aplica ao Estado do Acre, devendo os referidos documentos serem adequados à NF-e até 31 de dezembro de 2020.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.