Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9704/2012
03/27/2012
03/27/2012
1
27/03/2012
*1º/01/2012

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem
Assunto:Receita e Gasto Público
Programação Financeira
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Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 9.704, DE 27 DE MARÇO DE 2012.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 18.101 – Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, constante da Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012, no Programa 337 – Modernização do Sistema Penitenciário para a Reinserção Social, na Ação 1112– Construção de Unidades do Sistema Penitenciário, as Regiões 0100 – Noroeste I, 0200 – Norte, 0300 – Nordeste, 0400 – Leste, 0600 – Sul, 0700 – Sudoeste e 0800 – Oeste, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 21.100.000,00 (vinte e um milhões e cem mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 337 – Modernização do Sistema Penitenciário para a Reinserção Social, na Ação 1112 – Construção de Unidades do Sistema Penitenciário, da Região 9900 – Estado, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 18.101 – Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), constante da Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012, no Programa 342 – Reinserção Cidadã dos Adolescentes em Conflito com a lei, na Ação 5167 – Construção e Aparelhamento de Unidades Descentralizadas de Internação de Acordo com os Parâmetros do SINASE, a Região 0600 – Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo III desta lei, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 342 – Reinserção Cidadã dos Adolescentes em Conflito com a lei, na Ação 4364 – Fortalecimento de Prestação de Serviços Sociais que Promovam a Cidadania e os Direitos Humanos dos Adolescentes, da Região 9900 - Estado e do Programa 330 – Gestão de Políticas Públicas Setoriais, na Ação 4456 – Valorização Profissional e Qualidade de Vida para os Servidores da SEJUDH, da Região 9900 - Estado, conforme demonstrado no Anexo IV desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


ANEXOS.doc