Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 85, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 15.12.2022, Seção 1, p. 214, pelo Despacho 79/22 do Diretor do CONFAZ.
"§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste protocolo.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.