Texto: PORTARIA N° 180/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 3° do artigo 2° da Portaria n° 142/2020-SEFAZ, de 30/07/2020 (DOE de 19/08/2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, bem como acrescentado o § 14 ao referido preceito, com a redação assinalada: “Art. 2° (...) (...)
§ 3° (...) I - Despachos de Consumo, na modalidade antecipado, no modal aquaviário, com pendência de adimplemento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, exceto quando realizado por Operador Econômico Autorizado - OEA com Conformidade Nível 2 ou Pleno; (...)
§ 14 Não se exigirá a apresentação do documento arrolado no inciso XVII do § 5º deste artigo na hipótese prevista no inciso III do § 3º, também deste artigo.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2020. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de novembro de 2020.