Texto: AJUSTE SINIEF 06/05 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 6.726/05.
I - 1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
“Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.”;
II - 2.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
III - 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
“Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.”;
IV - 6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
“Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.