Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
239/2014
11/21/2014
12/01/2014
14
1º/12/2014
v. art. 2º

Ementa:Altera a Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 341/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 148 - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 239/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributaria estadual;

CONSIDERANDO a entrada em vigor do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada a redação do § 1º do artigo 1º, conforme segue:

“Art. 1º.........................................................................................................................................

§ 1º A força-tarefa de que trata este artigo poderá ser composta de até 75 (setenta e cinco) servidores arrolados no Anexo Único desta portaria, observados os seguintes critérios:
...................................................................................................................................................”

II – alterada a redação do caput do artigo 3º, na forma assinalada:

“Art. 3º O servidor integrante da força-tarefa deverá proceder à revisão do lançamento tributário de acordo com o disposto nos artigos 1.026 a 1.036 do RICMS/MT e instruções normativas e procedimentos operacionais expedidos pela GPPS/SUAC.
..............................................................................................................................................”

III – alterada a redação do § 1º do artigo 6º, nos seguintes termos:

“Art. 6°....................................................................................................................................

§ 1° As informações do relatório deverão ser discriminadas por instrumento impugnado, conforme descrito no artigo 1.026 do RICMS/MT.
..............................................................................................................................................”

IV – alterado o Anexo Único, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria:
a) excluídos os itens 05, 14, 15, 16, 23, 25, 26, 29, 31, 32, 33, 34, 43, 45, 46, 49, 54, 57, 60, 61, 67, 70, 73, 74, 75, 76, 77 e 81;
b) incluído os itens 82, 83, 84, 85, 86 e 87.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos as datas adiante especificadas:
I – inciso I do artigo 1º: 26 de setembro de 2014;
II – incisos II e III do artigo 1º: 1º de agosto de 2014;
III – itens 05, 15, 16, 23, 25, 26, 29, 31, 32, 33, 34, 43, 45, 46, 49, 57, 60, 61, 70, 73, 74, 75 e 76, constantes na alínea “a” do inciso IV do artigo 1º: 26 de setembro de 2014;
IV – item 54, constante na alínea “a” do inciso IV do artigo 1º: 25 de julho de 2014;
V – itens 14 e 67, constantes na alínea “a” do inciso IV do artigo 1º: 1º de setembro de 2014;
VI – item 77, constante na alínea “a” do inciso IV do artigo 1º: 1º de outubro de 2014;
VII – item 81, constante na alínea “a” do inciso IV do artigo 1º: 13 de outubro de 2014;
VIII – item 82, constante na alínea “b” do inciso IV do artigo 1º: 1º de outubro de 2014;
IX – item 83, 84 e 85, constantes na alínea “b” do inciso IV do artigo 1º: 16 de outubro de 2014;
X – item 86, constante na alínea “b” do inciso IV do artigo 1º: na data da publicação;
XI – item 87, constante na alínea “b” do inciso IV do artigo 1º: 21 de outubro de 2014.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 239/2014-SEFAZ

“ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1o DA PORTARIA N° 341/2013-SEFAZ
QTDE
NOME DO SERVIDOR
UNIDADE FAZENDÁRIA
DEVOLUÇÃO
DIA DA SEMANA
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05
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
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......
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......
14
excluído – (efeitos a partir de 1º/09/2014)
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......
15
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
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......
16
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
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23
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
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......
25
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
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......
26
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
...
......
...
...
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29
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
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31
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
...
......
32
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
...
......
33
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
...
......
34
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
...
......
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...
......
43
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
...
......
...
...
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...
......
45
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
...
......
46
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
...
......
...
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...
......
49
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
...
......
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......
54
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
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......
...
...
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57
excluído – (efeitos a partir de 25/07/2014)
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......
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......
60
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
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......
61
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
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67
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
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......
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70
excluído – (efeitos a partir de 1º/09/2014)
...
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......
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......
73
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
...
......
74
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
...
......
75
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
...
......
76
excluído – (efeitos a partir de 26/09/2014)
...
...
......
77
excluído – (efeitos a partir de 1º/10/2014)
...
...
......
...
...
...
...
......
81
excluído – (efeitos a partir de 13/10/2014)
...
...
......
82
Sebastião Benevides de Souza
GPPS
SUAC
terça
83
Ilzo Rei Hungria
GRAC
SUAC
quarta
84
Jorge Kurossaki
AFCBA
SUAC
quinta
85
Márcio Melo Maia
GRAC
SUAC
sexta
86
Mercês Helene Da Silva
GPPS
SUAC
segunda
87
Valdemi Xavier Delmondes Júnior
GRAC
SUAC
terça