Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:138
Complemento:/2015
Publicação:11/23/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 69/14, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
Assunto:Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 138, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 23.11.2015, Seção 1, p. 80, pelo Despacho 223/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 10.12.2015, Seção 1, p. 17, pelo Ato Declaratório 26/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 252ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Convênio ICMS 69/14, de 18 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica renumerado para § 1º o parágrafo único e acrescido o parágrafo segundo à cláusula segunda do Convênio ICMS 69/14, com a seguinte redação:
"Cláusula segunda.....................................................................

§ 1º ............................................................................................

§ 2º Excepcionalmente, no período de 23 novembro a 31 de dezembro de 2015, poderão ser concedidos os benefícios previstos neste Convênio aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014".;

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.