Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2021
02/11/2021
02/12/2021
11
12/02/2021
12/02/2021

Ementa:Institui Grupo de Trabalho "SEFAZ Digital", com o objetivo de simplificar o acesso a serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT).
Assunto:Acesso aos Sistemas Fazendários Informatizados
Documentos Arquivísticos Digitais
Gestão Administrativa
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 029/2021/GSF/SEFAZ-MT
. Vide Instrução Normativa 001/2021/CGE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual, pelo art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e pelo Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com os objetivos do Programa SIMPLIFICA MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG, que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos de acesso aos cidadãos e contribuintes aos produtos e serviços administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho “SEFAZ Digital”, com o objetivo de simplificar e potencializar o acesso a serviços administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único. Para o alcance do seu objetivo, deve o Grupo de Trabalho desenvolver soluções capazes de:
I - facilitar o acesso às informações e aos serviços públicos prestados pela SEFAZ/MT;
II - reduzir custos;
III - integrar bancos de dados;
IV - eliminar, quando possível, a exigência de documentos a que a Administração possua acesso;
V - digitalizar e virtualizar processos e procedimentos finalísticos;
VI - expandir a utilização dos sistemas CITSMART e SIGADOC, no que se refere aos processos finalísticos.

Art. 2º O GT SEFAZ Digital será composto pelos seguintes membros:
I - Nelson Corrêa Viana - NGER;
II - Valnei Silva Moreira - UEGP;
III - Ricardo de Lucca Crudo - SUTI/SAAF;
IV - Admilson Batista da Silva - CSIS/SUTI;
V - Mychel Deives Carvalho Borges - CSDA/SAAF;
VI - Marcus Francis Ferraz - SUPS/SAAF;
VII - Siguinei Such - UCAT/SARP;
VIII - Fábio Augusto dos Santos - UERP/SARP;
IX - Cristiane Oldoni - SARC;
X - Hugo Fellipe Martins de Lima.

§1º A Coordenação dos trabalhos será realizada pelo servidor indicado no inciso I.

§ 2º Na eventual ausência do membro aos trabalhos da Comissão, deverá ser indicado substituto, sob pena de responsabilização funcional.

§ 3º As agendas serão definidas pelo Coordenador da Comissão e informadas antecipadamente.

§ 4º A coordenação do GT SEFAZ Digital poderá, por decisão do grupo, construir os artefatos para documentação dos procedimentos, realizar as entrevistas de profundidade, convidar especialistas de outras unidades para participar dos debates sobre produtos e serviços específicos.

§ 5º Para cumprimento do objetivo do GT SEFAZ Digital, poderão ser realizadas contratações de mão obra, tais como analistas para modelagem de processos de negócio e analistas de sistemas para análise das necessidades dos usuários para a transformação digital pretendida nos processos finalísticos da SEFAZ-MT.

Art. 3º O GT SEFAZ Digital será responsável por:
I - definir a priorização dos processos administrativos tributários, ou não, a serem implantados nos sistemas CITSMART e SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico;
II - elaborar os projetos de implantação dos processos de forma digital;
III - acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como propor demandas junto à autoridade máxima do órgão;
IV - realizar os mapeamentos, modelagens, análises e novos desenhos dos processos de trabalho e fluxos documentais, sempre buscando a simplificação dos procedimentos sob a ótica do cidadão contribuinte, bem como a segurança da informação;
V - elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos de forma simplificada para comporem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo GT SEFAZ Digital;
VI - identificar a necessidade e promover as integrações entre o CITSMART e SIGADOC e os outros sistemas para o pleno funcionamento dos serviços;
VII - elaborar e encaminhar a documentação para conhecimento e providências de monitoramento ao Comitê Gestor ou MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação;
VIII - solicitar e manter o acesso ao ambiente de desenvolvimento do Sistema SIGADOC e outros sistemas, se for o caso;
IX - homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio da SEFAZ-MT;
X - aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão obedecer a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.

Art. 4º O GT SEFAZ Digital deverá apresentar relatórios mensais das atividades executadas.

Parágrafo único. O primeiro relatório deverá ser apresentado e entregue até 31/03/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2021



ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)