Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
155
/2014
06/30/2014
07/09/2014
14
09/07/2014
09/07/2014
Ementa:
Altera a Portaria n° 100, de 11 de dezembro de 1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 100/96
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 155/2014-SEFAZ
Altera a Portaria n° 100, de 11 de dezembro de 1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributaria estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica acrescentado o inciso III-B ao artigo 1° da Portaria n° 100, de 11 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 1° ....................................................................................................................................
................................................................................................................................................
III – B para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com CNAE 4639-7/01, 4646-0/01, 4646-0/02, 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08 ou 4686-9/02 e enquadrados no tratamento tributário previsto na Lei n° 9.855, de 26 de dezembro de 2012: até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da apuração.
...............................................................................................................................................”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de junho de 2014.