Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:114
Complemento:/2024
Publicação:09/02/2024
Ementa:Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 114, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
. Publicado no DOU de 03.08.2024, Seção 1, p. 122.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 29 de agosto de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I - os itens 8 e 9 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II:

ANEXO II

MATO GROSSO
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO STADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
8MTEACImportação, Transferência e Saídas04.165.520/0001-0513.198.303-2AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA1º.06.2023
9MTEACImportação, Transferência e Saídas04.165.520/0002-9613.363.098-6AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA1º.06.2023

II - os itens 5 a 10 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo IV:

ANEXO IV

MATO GROSSO
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(EAC)
TIPO DE SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUALARMAZENAGEM)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
5MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem04.165.520/0001-0513.198.303-2AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA1º.06.2023
6MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem04.165.520/0002-9613.363.098-6AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA1º.06.2023
7MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem20.003.699/0001-5013.561.212-8FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA1º.06.2023
8MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem20.003.699/0002-3113.748.175-6FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA1º.06.2023
9MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem46.710.597/0002-4013.952.524-4FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A.1º.06.2023
10MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem50.878.908/0003-3214.049.821-4FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA1º.06.2023

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA