Texto: CONVÊNIO ICMS 138/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 . Consolidado pelo · Publicado no DOU de 29.11.2018, Seção 1, p. 41, pelo Despacho 146/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 14.12.2018, Seção 1, p. 24, pelo Ato Declaratório 31/18. . Retificado no DOU de 17.12.2018, Seção 1, p. 44.
“Parágrafo único. Ficam os Estados do Acre, Bahia e Sergipe autorizados a prorrogar o prazo para pagamento da parcela única até 21 de dezembro de 2018.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.