Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2009
01/19/2009
01/20/2009
6
20/01/2009
*

Ementa:Acrescenta dispositivos à Portaria nº 087/2005 – SEFAZ, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI) e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT
Passe Fiscal Interestadual - PFI
Alterou/Revogou:DocLink para 87 - Alterou a Portaria 087/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 010/2009 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO os acréscimos de produtos sujeitos ao passe fiscal previstos no Protocolo ICMS 39/2007 e 29/2008;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação que rege o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT);

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas e subalíneas abaixo indicadas ao inciso XVIII do artigo 4º da Portaria nº 087/2005-SEFAZ, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Interestadual (PFI) e dá outras providências, com a redação que segue:

“Art. 4º ......
.......
XVIII - .....
l) ......
l.1) NCM 2902.1910 Limonemo; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
l.2) NCM 2902.19.90 Outros hidrocarbonetos cíclicos; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
......
o) .......
o.1) NCM 2902.19.10 o-Xileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
o.2) NCM 2902.19.90 m-Xileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
o.3) NCM 2902.4300 p-Xileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
o.4) NCM 2902.44.00 Mistura de isômeros do xileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
p) .......
q) NCM 2710.11.21 Diisobutileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
r) NCM 2710.11.29 Outras misturas de alquilídeos; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
s) NCM 2710.1141 Naftas para petroquímica; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
t) NCM 2902.50.00 Estireno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
u) NCM 2902.60.00 Etilbenzeno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
v) NCM 2902.70.00 Cumeno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
w) NCM 2902.90.10 Difenila; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
x) NCM 2902.90.20 Naftaleno (Hidrocarbonetos Cíclicos); (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
y) NCM 2902.90.30 Antraceno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
z) NCM 2902.90.40 alfa-Metilestireno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
aa) NCM 3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
ab) NCM 3817.00.20 Misturas de alquilnaftalenos; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
ac) NCM 2711.19.10 GLP – gás liquefeito de petróleo; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)
ad) NCM 2711.11.00 GLP – gás liquefeito de gás natural; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008, exceto em relação ao acréscimo das alíneas ac e ad ao inciso XVIII do artigo 4º da Portaria nº 087/2005-SEFAZ, de 15 de julho de 2005, cujos efeitos retroagem a 1º de maio de 2008. (cf. cláusula segunda do Protocolo ICMS 29/2008).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2009.