Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 57, DE 22 DE MAIO DE 2023 . Publicado no DOU de 23.05.2023, Seção 1, p. 82.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 22 de maio de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 14 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA