Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:79
Complemento:/2019
Publicação:11/07/2019
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 65/19, que dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas Gerais e São Paulo do Protocolo ICMS 12/96.
Assunto:Substituição Tributária-Leite e laticínios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 79, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 07.11.2019, Seção 1, p. 56, pelo Despacho 84/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 65/19, de 24 de setembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:
"Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo do Protocolo ICMS 12/96, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará.

II - a cláusula primeira:
"Fica o Estado de São Paulo excluído do Protocolo ICMS 12/96, de 13 de setembro de 1996.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.