Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 79, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 07.11.2019, Seção 1, p. 56, pelo Despacho 84/19 do Diretor do CONFAZ.
I - a ementa: "Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo do Protocolo ICMS 12/96, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará.
II - a cláusula primeira: "Fica o Estado de São Paulo excluído do Protocolo ICMS 12/96, de 13 de setembro de 1996.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.