Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:66
Complemento:/2023
Publicação:05/31/2023
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 66, DE 30 DE MAIO DE 2023
. Publicado no DOU de 31.05.2023, Seção 1, p. 197.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no dia 29 de maio de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado do Espírito Santo, com os itens 1 a 4, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:

ESPÍRITO SANTO
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1ESÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0004-54082119368PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN;
1º.06.2023 para gasolina.
2ESÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0114-99082480672PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN;
1º.06.2023 para gasolina.
3ESÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0118-12082472939PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN;
1º.06.2023 para gasolina.
4ESÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0210-28082716560PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN;
1º.06.2023 para gasolina.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.