Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 72, DE 3 DE JULHO DE 2026 . Publicado no DOU de 08.07.2026, Seção 1, p. 111, pelo Despacho nº 28/2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“I - não pagamento de 6 (seis) parcelas, consecutivas ou não; II - existência de alguma parcela ou saldo de parcela não paga por período superior a 180 (cento e oitenta) dias; “. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.