Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICMS
Número:144
Complemento:/2024
Publicação:12/10/2024
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 26, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas decorrentes de doação destinadas ao SENAI, nos termos que especifica.
Assunto:Isenção
Doação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 144, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 10.12.2024, Seção: 1, p. 60, pelo Despacho 50/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os Estados de Goiás e Rio Grande do Sul ficam incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 26, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 26/24 passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
"Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas saídas internas decorrentes de doação destinadas ao SENAI, nos termos que especifica.";

II - o "caput" da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Os Estados de Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas internas decorrentes de doação de bens, veículos, motores, agregados, máquinas e equipamentos destinados ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação.