Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:6
Complemento:/2017
Publicação:02/09/2017
Ementa:Altera o Convênio ICMS 37/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo.
Assunto:Substituição Tributária-Cigarros e outros produtos derivados do fumo - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 06, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017
. Publicado no DOU de 09.02.2017, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 21/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 13.04.2017, Seção 1, p. 53.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 273ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 3º à cláusula segunda do Convênio ICMS 37/94, de 29 de março de 1994:
“§ 3º Nas operações destinadas ao Estado do Paraná, o percentual de que trata o inciso II do caput é o previsto na sua legislação interna para os produtos mencionados neste convênio.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 13.04.2017, Seção 1, p. 53)

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 06/17, de 8 de fevereiro de 2017, publicado no DOU de 9 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 33, onde se lê: “§ 3º... neste protocolo.” , leia-se: “ § 3º... neste convênio.”

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA