Texto: RESOLUÇÃO Nº 003/CGAT/95. O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições Legais e, CONSIDERANDO o Termo de Acordo firmado entre a Secretaria de Estado de Fazenda e as Transportadoras que transportam cargas fracionadas, sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS (entrada), ficando as mesmas responsáveis pelo pagamento do tributo. R E S O L V E: I - O ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal, realizadas por essas empresas, em cada decêndio, deverá ser recolhido ate o 5º dia do decêndio subsequente. II - Quando esta data coincidir com dias não úteis, far-se-ão recolhimento no 1º dia útil seguinte. III - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.95. Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 1.995.