Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2001 – SIAT
I – Relatório de Pedidos de Autorização de Crédito – PAC, conforme modelo Anexo I, que será utilizado para relacionar todos os PAC autorizados no mês referenciado e conterá as seguintes informações: a) o período (mês/ano) de coleta dos dados; b) identificação da Agência Fazendária; c) nome do contribuinte; d) número da inscrição estadual; e) nº do PAC; f) data da emissão do PAC; g) nome do responsável pela autorização do PAC; h) valor do crédito autorizado; e i) data, nome e assinatura do responsável pelo preenchimento.
II – Relatório de Pedidos de Utilização de Crédito – PUC, conforme modelo Anexo II, que será utilizado para relacionar todos os PUC emitidos no mês referenciado e conterá as seguintes informações: a) o período (mês/ano) de coleta dos dados; b) identificação da Agência Fazendária; c) nome do contribuinte; d) nº da inscrição estadual; e) nº do PUC; f) data da emissão do PUC; g) valor do crédito utilizado; h) nome, nº da inscrição estadual e unidade da federação do contribuinte destinatário; e i) data, nome e assinatura do responsável pelo preenchimento.
III – Relatório Mensal de Acompanhamento de Crédito, conforme modelo Anexo III, que será utilizado para demonstrar o saldo de crédito remanescente ao final de cada mês e conterá as seguintes informações: de coleta dos dados; b) identificação da Agência Fazendária; c) nome do contribuinte; d) nº da inscrição estadual; e) créditos existentes no final do período anterior; f) PAC autorizados no mês; g) total de créditos autorizados existentes até o último dia do mês; h) total de créditos utilizados no mês; i) crédito remanescente ao final do período; e j) data, nome e assinatura do responsável pelo preenchimento.
Art. 2º Os formulários a que se refere o artigo anterior deverão ser preenchidos pelas Agências Fazendárias e encaminhadas até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele cujo dado fora coletado, ao seguinte endereço:
Superintendência de Administração Tributária - SIAT Projeto de Acompanhamento da Receita Tributária Av. Hist. Rubens de Mendonça nº 3.415 Complexo II – 1º andar CEP: 78.055-500 – Cuiabá – MT
§ 1º O Relatório Mensal de Acompanhamento de Crédito – Anexo III deverá ser preenchido relacionando todos os contribuintes que apresentaram saldo credor no final do mês, inclusive aqueles que não efetuaram movimentação no referido mês.
§ 2º Fica estabelecido o mês de outubro de 2001 como sendo o primeiro mês de referência para apresentação dos formulários instituídos pelo presente Ato. Art. 3º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2001.