Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2001
10/05/2001
10/09/2001
23
09/10/2001
09/10/2001

Ementa:Institui e aprova formulários para controle e acompanhamento mensal dos créditos autorizados bem como aqueles utilizados nos termos da Portaria nº 058/97-SEFAZ, e dá outras providências.
Assunto:PAC/PUC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 96 - Revogada pela Portaria 096/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2001 – SIAT

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de efetuar controle e acompanhamento dos pedidos de autorização e de utilização de crédito estabelecidos pela Portaria nº 058/97-SEFAZ,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam instituídos e aprovados os seguintes formulários para controle e acompanhamento mensal dos créditos autorizados bem como aqueles utilizados nos termos da Portaria nº 058/97-SEFAZ:

I – Relatório de Pedidos de Autorização de Crédito – PAC, conforme modelo Anexo I, que será utilizado para relacionar todos os PAC autorizados no mês referenciado e conterá as seguintes informações:
a) o período (mês/ano) de coleta dos dados;
b) identificação da Agência Fazendária;
c) nome do contribuinte;
d) número da inscrição estadual;
e) nº do PAC;
f) data da emissão do PAC;
g) nome do responsável pela autorização do PAC;
h) valor do crédito autorizado; e
i) data, nome e assinatura do responsável pelo preenchimento.

II – Relatório de Pedidos de Utilização de Crédito – PUC, conforme modelo Anexo II, que será utilizado para relacionar todos os PUC emitidos no mês referenciado e conterá as seguintes informações:
a) o período (mês/ano) de coleta dos dados;
b) identificação da Agência Fazendária;
c) nome do contribuinte;
d) nº da inscrição estadual;
e) nº do PUC;
f) data da emissão do PUC;
g) valor do crédito utilizado;
h) nome, nº da inscrição estadual e unidade da federação do contribuinte destinatário; e
i) data, nome e assinatura do responsável pelo preenchimento.

III – Relatório Mensal de Acompanhamento de Crédito, conforme modelo Anexo III, que será utilizado para demonstrar o saldo de crédito remanescente ao final de cada mês e conterá as seguintes informações:
de coleta dos dados;
b) identificação da Agência Fazendária;
c) nome do contribuinte;
d) nº da inscrição estadual;
e) créditos existentes no final do período anterior;
f) PAC autorizados no mês;
g) total de créditos autorizados existentes até o último dia do mês;
h) total de créditos utilizados no mês;
i) crédito remanescente ao final do período; e
j) data, nome e assinatura do responsável pelo preenchimento.

Art. 2º Os formulários a que se refere o artigo anterior deverão ser preenchidos pelas Agências Fazendárias e encaminhadas até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele cujo dado fora coletado, ao seguinte endereço:

Superintendência de Administração Tributária - SIAT
Projeto de Acompanhamento da Receita Tributária
Av. Hist. Rubens de Mendonça nº 3.415
Complexo II – 1º andar
CEP: 78.055-500 – Cuiabá – MT

§ 1º O Relatório Mensal de Acompanhamento de Crédito – Anexo III deverá ser preenchido relacionando todos os contribuintes que apresentaram saldo credor no final do mês, inclusive aqueles que não efetuaram movimentação no referido mês.

§ 2º Fica estabelecido o mês de outubro de 2001 como sendo o primeiro mês de referência para apresentação dos formulários instituídos pelo presente Ato.

Art. 3º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2001.

Benedito Euzébio Ferreira de Siqueira
Superintendente de Administração Tributária

RELATÓRIO DE PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO - PAC

MÊS/ANO:____________ / ________________ AGENFA:______________________ FL. Nº __________

Nº ORD.
CONTRIBUINTE
I.E/MT
Nº PAC
DATA
RESP. P/ AUTORIZAÇÃO
VALOR
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TOTAL

Data: ................... Nome: ...................................... Ass: ..............................

Aprovado pela Intrução Normativa nº 04/2001-SIAT
ANEXO II
RELATÓRIO DE PEDIDOS DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO - PUC

MÊS/ANO:____________ / __________ AGENFA:____________________________ FL. Nº __________


ORD.
CONTRIBUINTE
I.E/MT
Nº PUC
DATA
VALOR
CRÉDITO
DESTINATÁRIO
CONTRIBUINTE
I. ESTADUAL
U. F.
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RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DE CRÉDITO

MÊS/ANO:____________ / ________ AGENFA:____________________________ FL. Nº _____________

Nº ORD.
CONTRIBUINTE
I.E/MT
CRÉDITO
ANTERIOR
PAC AUTORIZADO
NO MÊS
CRÉDITO
TOTAL
CRÉD. UTILIZADO
TOTAL PUC NO MÊS
SALDO
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