Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 18 DE MARÇO DE 2021 . Publicado no DOU de 19.03.2021, Seção 1, p. 38.
Convênio ICMS 18/21 - Altera o Convênio ICMS 73/11, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ