Texto: PORTARIA N° 155/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 588, de 4 de agosto de 2020; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE 31/01/2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o § 4° ao artigo 12, na forma assinalada: “Art. 12 (...) (...)
§ 4° Não se exigirá o recolhimento da TSE para obtenção de inscrição estadual, quando solicitada por meio da REDESIM.” II - revogado o inciso II do caput do artigo 102-H; III - alterado o caput do artigo 102-I, com a redação assinalada:
“Art. 102-I A Solicitação Cadastral, gerada nos termos do inciso I do caput do artigo 102-H, será processada no ambiente do Sistema de Informações Cadastrais. (...).” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2020. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de setembro de 2020.