Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
256
/2012
09/24/2012
09/26/2012
12
26/09/2012
26/09/2012
Ementa:
Altera a Portaria n° 070/2007-SEFAZ, de 19.06.2007, que estabelece procedimentos relativos à destinação de mercadorias, bens e/ou objetos abandonados sob administração das unidades da Receita e dá outras providências.
Assunto:
Destinação mercadorias bens/objetos abandonados
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 070/2007
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 213/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 256/2012-SEFAZ
Altera a Portaria n°
070/2007-SEFAZ, de 19.06.2007, que estabelece procedimentos relativos à destinação de mercadorias, bens e/ou objetos abandonados sob administração das unidades da Receita e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica alterada a redação do § 1° do artigo 10 da Portaria n° 070/2007-SEFAZ, de 19.06.2007, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 10 ......................................................................................................................
§ 1° A Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) promoverá a arrecadação das mercadorias, dos bens e/ou dos objetos aprendidos e depositados juntos às unidades de fiscalização a cada noventa dias, ficando autorizado as unidades de fiscalização requerer a remoção em menor periodicidade, dos bens sob sua responsabilidade, sempre que a circunstância justificar a remoção.
.....................................................................................................................................”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de setembro de 2012.