Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
113/2014
05/13/2014
05/14/2014
28
20/05/2014
20/05/2014

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Base de Cálculo
Trigo e Farinha de trigo - valores de referência do ICMS
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revoga a Portaria 101/2012, efeitos a partir de 20/05/2014
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 075/2015, a partir de 13/04/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 113/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 combinado o § 9º do artigo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 101/2012, de 13/04/12.
C U M P R A – S E

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de maio de 2014.



ANEXO DA PORTARIA N° 113/2014 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
FARINHA DE TRIGO
Farinha de Trigo Especial
SC 50 KG
110100100180
158,40
Farinha de Trigo Comum
SC 50 KG
110100100181
139,20
Farinha de Trigo Especial
FD 5 KG
110100100182
16,10
Farinha de Trigo Comum
FD 5 KG
110100100183
13,80
Farinha de Trigo Especial
KG
110100100184
2,20
Farinha de Trigo Comum
KG
110100100185
2,00
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 50 KG
190120000018
138,70
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 25 KG
190120000019
69,40