Texto: PORTARIA N° 165/2021-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 147/20, de 9 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, que alterou o Convênio ICMS 18/95;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento de procedimentos na análise da solicitação de liberação do bem ou da mercadoria importados do exterior, tanto no módulo PCCE/PUCOMEX, quanto no Sistema e-Process; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 142/2020-SEFAZ, de 30/07/2020 (DOE de 19/08/2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o inciso XVI ao § 2° do artigo 2°, bem como revogados o inciso III do § 3°, o inciso VIII do § 5° e o § 14 do citado preceito, conforme segue:
“Art. 2° (...) (...)
§ 2° (...) (...) XVI - extrato do Ato Concessório de Drawback Suspensão e do Aditivo de Prorrogação de Prazo, quando for o caso.
§ 3° (...) (...) III - (revogado) (...)
§ 5° (...) (...) VIII - (revogado) (...)
§ 14 - (revogado).” II - revogados os incisos IV e IX do artigo 12;
III - acrescentado o artigo 13-A ao Capítulo III, com a seguinte redação:
“Art. 13-A Fica dispensada a solicitação de análise e liberação dos bens e mercadorias importados do exterior, nos termos desta portaria, na operação de importação sujeita ao Regime de Tributação Simplificada, de que trata o § 3° da cláusula primeira do Convênio ICMS 18/1995.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de agosto de 2021.