Texto: PORTARIA N° 190/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o artigo 1° da Portaria n° 230/2017-SEFAZ, de 21/12/2017 (DOE de 26/12/2017), que, “em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Em caráter excepcional, até 30 de junho de 2019, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2018.