Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 002/2015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO – CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVEM: Art. 1º Fica acrescentado ao parágrafo único ao artigo 7º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº. 001, de 23 de Abril de 2009, com a seguinte redação: “Art. 7º (...) Parágrafo único. Não se exigirá a comprovação de regularidade fiscal – habilitação plena – dos municípios para a celebração de Termo de Cooperação cujo objeto esteja diretamente vinculado a ações de educação, saúde, assistência social e segurança pública.” Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2015.