Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
195
/2014
08/20/2014
08/28/2014
37
28/08/2014
28/08/2014
Ementa:
Altera a Portaria n° 234/GSF/SEFAZ/2013, de 15.08.2013 (DOE 19.08.2013), que designa os membros para composição da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:
Ética dos Servidores Fazendários
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 234/2013
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 169/2016
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 195/GSF/SEFAZ/2014
Altera a Portaria n° 234/GSF/SEFAZ/2013, de 15.08.2013 (DOE 19.08.2013), que designa os membros para composição da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 6º da Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002;
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam alterados os incisos II e VI do artigo 1º da Portaria nº 234/GSF/SEFAZ/2013, que passam a vigorar conforme segue:
“Art. 1º...........................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
II – Vanda Helena da Silva: reconduzida à função de Membro Executivo até 25/08/2016;
......................................................................................................................................................
VI – José Luiz da Arruda: reconduzido à função de Suplente até 25/08/2016.”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 20 de agosto de 2014.