Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1118/2012
05/02/2012
05/02/2012
2
02/05/2012
v. art. 4º

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo IX RICMS-Créditos Fiscais
Anexo X RICMS-Diferimento
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Crédito Presumido
Alterou/Revogou:DocLink para 1432 - Alterou o Decreto 1.432/2003
DocLink para 920 - Alterou o Decreto 920/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2585 - Alterado pelo Decreto 2.585/2014
DocLink para 1062 - Revogado pelo Decreto 1062/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.118, DE 02 DE MAIO DE 2012.
. Consolidado até o Decreto 2.585/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a programar medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º (revogado) (Revogado, na íntegra, o art. 1º pelo Dec. 2.585/14) I – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.585/14) II – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.585/14) III – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.585/14) IV – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.585/14) V – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.585/14)
Art. 2º Alterado para 01 de julho de 2012, o prazo indicado no caput do artigo 2º do Decreto nº 920, de 28 de dezembro de 2011, devendo ser processada a adequação do referido texto legal, para introdução desta modificação.

Art. 3º Alterado para 1º de julho de 2012, o início dos efeitos indicado como remissão ao final do texto dos seguintes dispositivos: §3º-A e caput do artigo 10, §3º-A e caput do artigo 10, §3º-A e caput do artigo 14, §3º-A e caput do artigo 18, §3º-A e caput do artigo 23, §3º-A e caput do artigo 27 e artigo 35-B, todos integrantes do Decreto nº 1432, de 29 de setembro de 2003, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto nº 920, de 28 de dezembro de 2011, devendo ser processada a adequação dos referidos textos legais, para introdução desta modificação nos Decretos nº 1432, de 29 de setembro de 2003 e nº 920, de 28 de dezembro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos do inciso I do artigo 1º retroagem a 1º de janeiro de 2012.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de maio de 2012, 191° da Independência e 124° da República.