Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2011
11/28/2011
11/30/2011
29
30/11/2011
09/08/2011

Ementa:Altera a Resolução n° 3/2010-SARP, publicada em 25/05/2010, para adequação à nova estrutura fazendária, e dá outras providências
Assunto:Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Procedimento Fiscal/ Fiscalização Segmentada
Escrituração Fiscal Digital-EFD
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 3 - Alterou a Resolução 3/2010-SARP
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 15/2011-SARP

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam substituídas as remissões feitas a dispositivos regimentais, bem como a unidades fazendárias, cujas nomenclaturas ou atribuições pertinentes foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos preceitos adiante indicados, todos da Resolução n° 3/2010-SARP, de 25/05/2010, (DOE de 25/05/2010), que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS, para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NF-e, CT-e, PED ou outro controle eletrônico nacional, devendo ser efetuadas as adequações nos textos correspondentes, como segue: Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de novembro de 2011.