Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2011
01/24/2011
01/26/2011
17
26/01/2011
v. art. 2º

Ementa:Altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, e dá outras providências.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 163 - Altera a Portaria 163/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Alterada pela Portaria 050/2015
DocLink para 164 - Revogada pela Portaria 164/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 026/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 050/2015.

O ASSESSOR DE POLÍTICA DE TRIBUTAÇÃO, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 13 da Portaria n° 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 3º e com o item 01 do anexo Único, todos da Portaria n° 2/2011-SEFAZ, de 04/01/2011 (DOE da mesma data),

CONSIDERANDO as alterações colacionadas ao Ajuste SINIEF 7/2005 pelos Ajustes SINIEF 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 22 de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações assinaladas:

I – acrescentada a anotação referente à respectiva fundamentação normativa ao final do inciso III do § 1º-A do artigo 2º, além de se alterar a que segue o inciso I do mesmo parágrafo, mantidos os respectivos textos:

“Art. 2º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 1º-A ..........................................................................................................
......................................................................................................................
I – ................................................................................................................. (cf. inciso I da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, observada a redação conferida pelo Ajuste SINIEF 15/2010)
..................................................................................................................................

III – .............................................................................................................. (cf. inciso II da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, observada a redação conferida pelo Ajuste SINIEF 15/2010)
...............................................................................................................................”

II – acrescentados os §§ 5º e 6º ao artigo 5º, como assinalado

“Art. 5º ........................................................................................................
......................................................................................................................

§ 5º A partir de 1º de abril de 2011, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos no Anexo II-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989. (cf. § 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 3/2010, combinado com o disposto no Ato COTEPE 36/2010 – efeitos a partir de 30/11/2010; combinado, ainda, com o Ajuste SINIEF 14/2010)

§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial). (cf. § 6º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 16/2010)

III - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15)
IV - acrescentado o § 3º-A ao artigo 11, conforme segue:

“Art. 11 ........................................................................................................
......................................................................................................................
§ 3º-A As alterações de leiaute do DANFE permitidas são as previstas no Manual de Integração – Contribuinte. (cf. § 7º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 7/2005, redação dada pelo Ajuste SINIEF 22/2010 – efeitos a partir de 16 de dezembro de 2010)
.............................................................................................................................”

V - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15) VI – alterado o caput do § 10 do artigo 15, conferindo-lhe a seguinte redação:

“Art. 15 ....................................................................................................
......................................................................................................................

§ 10 Nas hipóteses dos incisos II e III do caput, as seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE: (cf. caput do § 11 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, redação dada pelo Ajuste SINIEF 18/2010 – efeitos a partir de 16/12/2010)
.......................................................................................................................”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos da Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de janeiro de 2011.
(Original assinado)
JORGE LUÍS DA SILVA
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA