Texto: PORTARIA N° 100/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO o deferimento, pelo Ministério da Saúde, da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme Portaria n° 389, de 5 de abril de 2018 (DOU de 16/04/2018);
CONSIDERANDO que a referida renovação tem validade para o período de 1°/01/2016 a 31/12/2018;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° do Decreto n° 878, de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016; R E S O L V E: Art. 1° Fica acrescentado o item IX ao Anexo Único da Portaria n° 012/2018-SEFAZ, de 24/01/2018 (DOE de 06/02/2018), que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências, passando a vigorar conforme disposto no Anexo Único desta portaria. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de junho de 2018.