Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
100/2018
06/25/2018
07/19/2018
45
19/07/2018
1º/01/2018

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 012/2018-SEFAZ, de 24/01/2018 (DOE de 06/02/2018), que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Assunto:Isenção
Instituições S/ Fim Luc./Pública
Energia Elétrica-Benefícios
Alterou/Revogou:DocLink para 12 - Alterou a Portaria 012/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 100/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o deferimento, pelo Ministério da Saúde, da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme Portaria n° 389, de 5 de abril de 2018 (DOU de 16/04/2018);

CONSIDERANDO que a referida renovação tem validade para o período de 1°/01/2016 a 31/12/2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° do Decreto n° 878, de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica acrescentado o item IX ao Anexo Único da Portaria n° 012/2018-SEFAZ, de 24/01/2018 (DOE de 06/02/2018), que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências, passando a vigorar conforme disposto no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de junho de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

Anexo Único

“Anexo Único da Portaria n° 012/2018-SEFAZ
ITEMENTIDADECNPJPERCENTUAL DE ISENÇÃO
............
IXAssociação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá03.468.485/0001-3089%