Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
171/2019
11/29/2019
12/12/2019
15
12/12/2019
12/12/2019

Ementa:Define as atribuições, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), referentes à atualização das informações e da documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos de benefícios fiscais, junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, e dá outras providências.
Assunto:Benefícios Fiscais
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 171/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se manterem atualizadas as informações referentes aos atos normativos e atos concessivos de benefícios fiscais, junto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para fins de atendimento ao disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar (federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;

CONSIDERANDO o Despacho n° 96, de 25 de julho de 2018, do Secretário Executivo do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2018, que define o formato da entrega das informações e da documentação comprobatória de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS 190/17;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n° 005/2019-SEFAZ/SEDEC,de 2 de outubro de 2019 (DOE de 21/10/2019), que define as atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), referentes à atualização das informações e da documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos de benefícios fiscais, junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, e dá outras providências, na qual é facultada a edição de ato complementar pela Secretaria de Fazenda;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam definidas as atribuições, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), referentes à atualização das informações e da documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos de benefícios fiscais, junto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Parágrafo único As unidades fazendárias deverão observar a forma e os prazos de entrega da atualização das informações e da documentação comprobatória estipulados nesta portaria.

Art. 2° Na hipótese de haver alteração de ato normativo divulgado pelo Decreto n° 1.420/2018, de 28 de março de 2018, e depositado na Secretaria Executiva do CONFAZ, a Coordenadoria de Redação, Divulgação e Interpretação de Normas da Receita Pública da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública (CRDI/SUNOR/SARP) encaminhará à Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública (URFF/SARP/SEFAZ), até o dia 20 do mês subsequente ao da publicação do ato de alteração ou revogação, a atualização das informações depositadas e registradas.

§ 1° Para os fins da atualização de que trata o caput deste artigo, deverá ser preenchida planilha no formato constante do Anexo I do Despacho n° 96, de 25 de julho de 2018, do Secretário Executivo do CONFAZ, indicando na coluna item o número recebido pelo ato normativo, objeto da alteração ou revogação, no depósito efetuado junto ao CONFAZ.

§ 2° O disposto neste artigo aplica-se também aos atos normativos de concessão de benefícios:
I - divulgados em Decreto editado posteriormente ao Decreto n° 1.420/2018, em seu complemento, cujos registro e depósito junto à Secretaria Executiva do CONFAZ tenham sido efetuados até 31 de outubro de 2019, nos termos do § 1° da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017;
II - instituídos no Estado de Mato Grosso, posteriormente à edição do Decreto n° 1.420/2018, em virtude de adesão a benefício fiscal concedido ou prorrogado por outra unidade federada da mesma região.

Art. 3° Na hipótese de haver alterações de atos concessivos dos benefícios vigentes, novas concessões e/ou renovações, incumbe às unidades fazendárias adiante arroladas, conforme o caso, encaminhar à URFF/SARP, até o dia 20 de cada mês, as informações e documentação comprobatória, referentes às alterações de atos concessivos dos benefícios vigentes, às novas concessões e às renovações, realizadas até o último dia do mês anterior:
I - Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública (CCAD/SUIRP/SARP), quando se tratar de benefícios concedidos no âmbito dos Programas de Desenvolvimento do Estado, e dos demais benefícios cuja fruição é condicionada à expedição de ato concessivo específico;
II - Coordenadoria de Redação, Divulgação e Interpretação de Normas da Receita Pública da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública (CRDI/SUNOR/SARP), quando se tratar dos benefícios concedidos por atos normativos de natureza, cumulativamente, normativa e concessiva.

§ 1° As informações deverão ser apresentadas no formato do Anexo II da Portaria Conjunta n° 005/2019-SEFAZ/SEDEC, com observância do que segue:
I - em relação às alterações e exclusões de benefícios:
a) serão preenchidas apenas as colunas correspondentes aos dados alterados ou excluídos;
b) na coluna item da planilha deve ser informado o número recebido quando do depósito efetuado junto ao CONFAZ pelo ato objeto de alteração;
c) na hipótese de exclusão do benefício, será preenchida apenas a coluna item da planilha com o número atribuído, quando do respectivo depósito junto ao CONFAZ, ao ato objeto de exclusão, seguido da anotação “excluído”;
II - em relação às inclusões de produtos e/ou contribuinte beneficiário, a coluna item da planilha será preenchida com o número sequencial ao último item constante do depósito efetuado junto ao CONFAZ, devendo as demais colunas ser preenchidas com as informações correspondentes.

§ 2° Em relação aos atos concessivos dos benefícios programáticos, cujos documentos serão encaminhados à CCAD/SUIRP/SARP pela SEDEC, nos termos da Portaria Conjunta n° 005/2019-SEFAZ/SEDEC, o prazo estabelecido no caput deste artigo será observado para as informações e a documentação recebidas até o último dia útil do primeiro decêndio de cada mês.

§ 3° As informações e documentação comprobatória dos atos concessivos dos benefícios programáticos, recebidos na CCAD/SUIRP/SARP após o prazo mencionado no § 2° deste artigo, serão encaminhadas à URFF/SARP até o dia 20 do mês subsequente ao do respectivo recebimento.

Art. 4° A URFF/SARP/SEFAZ encaminhará, até o dia 25 de cada mês, ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, via Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, a atualização das informações e da documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos de benefícios fiscais depositados e registrados junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, de que tratam, respectivamente, os artigos 2° e 3° desta portaria, para validação.

Art. 5° A URFF/SARP, após validação do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, efetuará o depósito e o registro das informações e da documentação comprobatória, relativas às alterações de atos normativos e atos concessivos dos benefícios vigentes junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, observado o prazo limite fixado no § 2° da cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)