Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10028
/2013
12/27/2013
12/27/2013
3
27/12/2013
27/12/2013
Ementa:
Modifica dispositivo da Lei nº 9.831, de 28 de novembro de 2012, que alterou a Lei nº 8.794, de 07 de janeiro de 2008, que institui a Política Estadual de Apoio à Produção e a Utilização do Biodiesel, de Óleos Vegetais e de Gordura Animal.
Assunto:
Biodiesel (B100)
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 9.831/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 10.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autor: Deputado Ezequiel Fonseca
Modifica dispositivo da
Lei nº 9.831
, de 28 de novembro de 2012, que alterou a
Lei nº 8.794
, de 07 de janeiro de 2008, que institui a Política Estadual de Apoio à Produção e a Utilização do Biodiesel, de Óleos Vegetais e de Gordura Animal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica modificado o § 1º do Art. 5º da Lei nº 9.831, de 28 de novembro de 2012, que alterou a Lei nº 8.794, de 07 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
(...)
§ 1º As empresas que possuírem o Selo Combustível Social da Agricultura Familiar dentro do Estado de Mato Grosso, exceto aquelas cujos produtos sejam oriundos das culturas de soja, algodão, girassol e milho na venda do biodiesel B100, terão carga tributária final de 0% (zero por cento) a 3% (três por cento).
(...)”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.