Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:189
Complemento:/2010
Publicação:12/16/2010
Ementa:Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 152/10, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento médico-hospitalar que especifica.
Assunto:Importação
Isenção
Redução de Base de Cálculo
Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 189, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 16.12.10, p. 48, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 1/11, publicado no DOU de 04/01/11, p. 105.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 152/10, de 24 de setembro de 2010, no período de 21 de maio a 30 de novembro de 2010.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.