Texto: AJUSTE SINIEF 22/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 . Publicado no DOU de 19.12.2018, Seção 1, p. 61, pelo Despacho 154/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“Cláusula décima oitava-A Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do BP-e, nos termos do § 2º da referida cláusula, a partir de 1º de julho de 2019.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.