Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:22
Complemento:/2018
Publicação:12/19/2018
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Assunto:Documentos Fiscais
Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e Documento Auxiliar do BP-e - DABPE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 22/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 19.12.2018, Seção 1, p. 61, pelo Despacho 154/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 171ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 14 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula décima oitava-A Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do BP-e, nos termos do § 2º da referida cláusula, a partir de 1º de julho de 2019.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.