Texto: PORTARIA N° 142/2017-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 095/2017-SEFAZ, de 15/05/2017 (DOE de 17/05/2017), que institui lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas que especifica, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo único desta portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 28 de agosto de 2017. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2017.