Texto: RESOLUÇÃO N.º 059/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 45ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS nº 9.862/2012 das empresas: 1 – Almir Romualdo da Silva – ME, Inscrição Estadual nº 13.505.179-7. 2 – Brumar Construtora Ltda – EPP, Inscrição Estadual nº 13.422.947-9. 3 – Castellar Engenharia Ltda, Inscrição Estadual nº13.546.236-3. 4 -Contorno Leste Investimentos e Participações Ltda, Inscrição Estadual nº 13.543.927-2. 5- Cotecontro Construtora de redes Elétricas Ltda, Inscrição Estadual nº 13.014-004-0. 6 – Lira & Costa Ltda, Inscrição Estadual nº 13.368.115-7. Tauros Construções Ltda – ME, Inscrição Estadual nº 13.507.221-2. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Cuiabá, 26 de agosto de 2014.