Texto: PORTARIA N° 019/GSF/SEFAZ/2017
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016 que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do artigo 2º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, que regulamenta as exceções ao previsto no artigo 1º, não se aplicando, portanto, aos dirigentes máximos, Secretários Adjuntos, ou cargos equivalentes, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e aos assessores diretos das autoridades mencionadas;
CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente dos servidores e empregados públicos da Secretaria de Estado de Fazenda visando a redução das despesas de custeios, sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos; R E S O L V E: Art. 1º Durante a vigência do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, o horário de trabalho dos servidores da SEFAZ respeitará o seguinte:
§ 2º Os Secretários Adjuntos poderão convocar suas equipes, independente dos horários estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, caso haja necessidade excepcional, cumprindo a jornada de trabalho das 09h às 19h com duas horas de intervalo de descanso.
§ 3º Todas as excepcionalidades deverão ser informadas pela chefia Imediata ao GSF - Gabinete do Secretário de Fazenda, à servidora Monica Barreto Arantes Jouan, por meio de comunicação Interna, constando os motivos da convocação e o tempo de duração. Art. 2º Os equipamentos somente devem ser ligados dentro do período de expediente estabelecido no art. 1º, com exceção do Gabinete que trabalharáconforme o horário estabelecido no parágrafo 1 º do artigo 1 º, bem como dos setores que estiverem convocados nos termos dos parágrafos 2 º e 3 º do Artigo 1 º. Art. 3º O sistema de assiduidade estará parametrizado para o horário mínimo de entrada das 12:30 às 13:00 horas e de saída das 18:30 às 19:00. Art. 4º Os servidores terceirizados com jornada de trabalho de 6 horas diárias, terão que cumprir os 15 minutos de intervalo, conforme regulamentado pela CLT, não se estendendo para os servidores com outro vínculo, os quais deverão cumprir a jornada sem intervalo. Art. 5º Os servidores efetivos e empregados públicos cujo regime é de 6 horas, cumprirão a jornada reduzida de 4H30 min. Art. 6º Não se aplica esta portaria aos servidores integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização que exercem atividades nas Unidades Operativas de Fiscalização, permanecendo o disposto na Portaria Conjunta n. 012/2014. Art. 7º A Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF deverá revisar e negociar os contratos de prestação de serviços e de fornecimento de materiais de consumo, de modo a se obter a devida redução no seu valor total, em decorrência do decréscimo nos quantitativos ou preços do respectivo objeto, conforme artigo 5º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016. Art. 8º A SAAF divulgará, em sistema de gestão à vista, os dados semanais e relatórios mensais de acompanhamento de consumo de insumos, despesas de viagens e demais medidas de contenção de gastos no corredor e no site da SEFAZ. Art. 9º A Comissão Gestora do Programa da “Agenda Ambiental na Administração Pública” - A3P acompanhará os resultados e promoverá estratégias intensivas de consumo consciente na SEFAZ. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada, Publicada, Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 26 de janeiro de 2017.