Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
4
Complemento:
/2016
Publicação:
03/23/2016
Ementa:
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/15, que divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 4, DE 16 DE MARÇO DE 2016
. Publicado no DOU de 23.03.2016.
Altera o Ato COTEPE/ICMS
33/15
, que divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 163ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 18 de março de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:
Art. 1º
O Anexo Único do
Ato COTEPE/ICMS 33/15
, de 15 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Item
UF
Temperatura - º C
Gasolina A - FCV
Óleo Diesel - FCV
1
AC
27,0
0,9923
0,9943
2
AL
27,5
0,9917
0,9939
3
AM
29,0
0,9901
0,9927
4
AP
28,0
0,9912
0,9935
5
BA
27,0
0,9923
0,9943
6
CE
29,0
0,9901
0,9927
7
DF
23,5
0,9962
0,9971
8
ES
25,5
0,9945
0,9955
9
GO
25,5
0,9940
0,9955
10
MA
29,5
0,9895
0,9923
11
MG
24,0
0,9956
0,9967
12
PA
29,0
0,9901
0,9927
13
PB
27,5
0,9917
0,9939
14
PE
27,5
0,9917
0,9939
15
PI
30,0
0,9890
0,9918
16
PR
22,0
0,9978
0,9984
17
RJ
24,0
0,9956
0,9967
18
RN
29,5
0,9895
0,9923
19
RO
27,5
0,9917
0,9939
20
RR
29,5
0,9895
0,9923
21
RS
20,0
1,0000
1,0000
22
SC
20,0
1,0000
1,0000
23
SE
27,5
0,9917
0,9939
24
SP
23,0
0,9967
0,9976
25
TO
28,5
0,9906
0,9931
".
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA