Texto: LEI Nº 12.139, DE 31 DE MAIO DE 2023. Autor: Poder Executivo . Publicado na Edição Extra do DOE de 31.05.23, p. 02.
“Art. 69 (...)
(...)
§ 7º Os limites mínimos e máximos de contrapartida fixados no § 4º podem ser ampliados ou reduzidos, mediante critérios previamente definidos ou justificativa do titular do órgão concedente e expressa anuência do convenente, quando for necessário para viabilizar a execução das ações a serem desenvolvidas.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.