Texto: AJUSTE SINIEF 08/18, DE 05 DE JULHO DE 2018 . Publicado no DOU de 10.07.2018, Seção 1, p. 56, pelo Despacho 92/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 17.07.2018, Seção 1, p. 22 (somente representação do ES, RO, e RR).
“Cláusula décima oitava-A Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do BP-e, nos termos do § 2º da referida cláusula, a partir de: I - 1º de janeiro de 2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros; II - 1º de julho de 2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.