Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1612
/2013
02/08/2013
02/08/2013
1
08/02/2013
1°/01/2013
Ementa:
Fixa o valor da UPF/MT para efeitos de cálculo e recolhimento da Taxa de Segurança Alimentar e Produtividade do Leite, instituída pela Lei nº 9.874, de 28 de dezembro de 2.012.
Assunto:
Taxa de Segurança Alimentar e Produtividade do Leite
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.612, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
Fixa o valor da UPF/MT para efeitos de cálculo e recolhimento da Taxa de Segurança Alimentar e Produtividade do Leite, instituída pela Lei nº
9.874
, de 28 de dezembro de 2.012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 47-E da Lei 7.138, de 13 de julho de 1999, observadas as alterações colacionadas pela Lei nº 9.874, de 28 de dezembro de 2012, que institui a Taxa de Segurança Alimentar e Produtividade do Leite;
CONSIDERANDO
, também, a necessidade de fixar o valor da UPF/MT para efeitos de cálculo do valor a ser recolhido relativo a referida taxa;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica reduzida em 100% (cem por cento) o valor da UPF/MT para efeitos de cálculo e recolhimento da Taxa de Segurança Alimentar e Produtividade do Leite, prevista no
artigo 47-E da Lei 7.138, de 13 de julho de 1999
, com as alterações inseridas pela Lei nº 9.874, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 08 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.