Texto: PORTARIA Nº 126/2010 – SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 258/2009-SEFAZ, o contribuinte Plena Comercial Ltda, inscrição estadual n° 13.197.882-9.
Art. 2° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 258/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Fica alterado o § 1° do artigo 1° da Portaria n° 258/2009-SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1°....................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................. § 1° Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 45.775.851,93 (quarenta e cinco milhões, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e noventa e três centavos). .................................................................................................................................................................”
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2010.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de junho de 2010.
PORTARIA Nº 126/2010-SEFAZ ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 258/2009-SEFAZ – ESTIMATIVA 2010 TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS