Texto: AJUSTE SINIEF 20/20, DE 30 DE JULHO DE 2020 . Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 55/2020 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, exceto em relação à cláusula segunda, que produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.