Texto: PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SINFRA Nº 004/2019 . Consolidada até a Portaria Conjunta 013/2019.
CONSIDERANDO os efeitos da reorganização administrativa estabelecida pela Lei Complementar nº 612, de 28 de Janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 8º e artigo 9º do Decreto n° 1.714, de 04 de dezembro de 2018, que versam sobre as hipóteses de mitigação dos efeitos de implantação do sistema bem como a criação de comissão para operacionalizar a implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO; R E S O L V E M: Art. 1º Instituir comissão para execução das atividades de implantação do sistema FIPLAN-GFO junto a Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso - SINFRA, composta pelos servidores constantes no Anexo Único desta Portaria Conjunta,
§ 1º Compete aos membros designados pela SINFRA realizar a inserção dos dados obrigatórios relativos às etapas concernentes às suas respectivas adjuntas, com os trabalhos a serem concluídos até o final do prazo estabelecido no caput do Artigo 2º desta Portaria Conjunta.
§ 2º Compete aos servidores designados pela SEFAZ, estar presente nas dependências da SINFRA para cadastrar, treinar, capacitar e instruir os membros da SINFRA indicados nesta portaria, assim como demais servidores que vier a serem indicados para operar o sistema.
§ 3º Os trabalhos dos membros da SINFRA consistirão em inserir todas as informações necessárias ao cumprimento da implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO, nos termos da Portaria n° 208/GSF/SEFAZ/2018, cuja orientação ficará a cargo dos servidores membros da SEFAZ. Art. 2° Estabelecer o prazo até 31/12/2019 para a conclusão do lançamento dos contratos de obras e serviços de engenharia no sistema FIPLAN-GFO no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e da Secretaria de Estado de Cidades. (Nova redação dada ao artigo pela Port. Conj. 13/19)
Parágrafo Único Fica suspensa até a data estabelecida no caput deste artigo, a obrigatoriedade de cadastramento que trata o artigo 2º do Decreto n° 1.714, de 04 de dezembro de 2018, não ocorrendo os impedimentos do artigo 23 da Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018, para a efetivação das liquidações e pagamentos de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA.
§ 1º O acesso de que trata o caput será limitado ao período estabelecido no art. 2º desta Portaria Conjunta.
§ 2º Os perfis de acesso ao sistema FIPLAN-GFO, a serem concedidos aos membros componentes indicados pela SEFAZ deverão permitir a execução das atividades de cadastramento de contratos e convênios, de cronogramas e de medições no sistema FIPLAN-GFO.
§ 3º Para os membros indicados pela SEFAZ, as atividades de que tratam o caput serão limitadas ao cadastramento de contratos, convênios, cronogramas e medições já efetuadas pela SINFRA e SECID e disponibilizadas pela SINFRA para lançamento no sistema FIPLAN-GFO.
§ 4º As operações de vinculação de recursos orçamentários e de vinculação de empenhos às medições no FIPLAN-GFO serão efetuadas pelos respectivos operadores da SINFRA. Art. 4° Compete à SINFRA a disponibilização de espaço físico, equipamentos, documentos, arquivos digitalizados e outros insumos necessários à operacionalização das atividades previstas nesta Portaria Conjunta. Art. 5° Durante o período estabelecido no Art. 2º desta, os membros servidores da SINFRA atuarão prioritariamente nas atividades referentes a esta Portaria Conjunta.
Parágrafo Único As Unidades internas da SINFRA priorizarão o atendimento das demandas de documentos e informações necessárias ao trabalho da Comissão ora instituída. Art. 6º Caso haja necessidade de maior disponibilidade de pessoal, a SINFRA ou a SEFAZ poderão efetuar a inclusão de outros servidores nesta Portaria Conjunta. Art. 7º O disposto nesta Portaria Conjunta aplica-se somente ao desempenho das atividades no âmbito do sistema FIPLAN-GFO. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2019. C U M P R A - S E